Não. Pela natureza jurídica e objetivo previsto em seus Contratos Sociais, as instituições e empresas de pesquisa não se enquadram no modelo de fornecedor previsto no Art. 3.º da Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, sendo que pesquisas de opinião pública são insumos, necessários no processo de orientação para que sejam traçadas políticas empresariais. Neste diapasão, as pesquisas realizadas pelos institutos de pesquisas e empresas afins não são direcionadas a consumo, posto que os destinatários finais das pesquisas não se enquadram no modelo tipificado no Art. 2.º do Diploma Consumerista Pátrio, e sim rege-se pelo disposto no Art. 422, do Códex Civil Realeano – Lei Federal n.º 10.406/02. Isso se dá, sobretudo, pelo fato de que, a pesquisa em si não se presta a relações consumeristas, mas é instrumento de análise administrativa que poderão ser acatadas ou não por quem de Direito.